Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A Vereadora que a este subscreve, com fundamento legal no Inciso X, Parágrafo 3º do Artigo 127 do Regimento Interno desta casa, vem à ilustre presença de Vossa excelência e demais pares para que, independente de deliberação plenária, seja encaminhado Requerimento ao Secretário de Saúde, Doutor Diogo de Alcântara Vilar Campos, no sentido de que seja prestado esclarecimentos acerca do atraso no pagamento das diárias relativas às despesas de deslocamento em TFD (Tratamento Fora de Domicílio).
O Ministério da Saúde (MS), por meio da Portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, normatiza o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), assegurando, portanto, o direito à saúde em outras Unidades da Federação. Em consonância com a referida portaria, o TFD viabiliza o custeio de despesas relativas ao deslocamento dos usuários TFD, tais como transporte aéreo, terrestre e fluvial e diárias para pacientes e acompanhantes.
Consultando o novo Manual de Regulamentação do Tratamento Fora do Domicilio – TFD Do Estado da Paraíba através da RESOLUÇÃO CIB-PB Nº 03, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024, e em obediência a portaria supracitada, observa-se que poderão ser pagos diárias tanto para o paciente quanto para um acompanhante, desde que esse paciente precise se deslocar para um tratamento em cidade a uma distância maior que 50km. Os recursos para tais despesas são repassados as Secretarias Municipais de Saúde via Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde, regularmente, mediante informação mensal dos municípios ao MS, do número de pacientes em tratamento. O manual também trata dos valores a serem pagos, estabelecendo o valor de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos) para cada diária de usuário e de acompanhante.
Desse modo, enquanto vereadora do Legislativo Municipal tenho recebido de alguns usuários que fazem tratamento na cidade de Campina Grande/PB, a informação de que os mesmos estão com suas diárias em atraso. Sabendo que em nosso município os usuários que fazem Tratamento Fora de Domicílio em sua grande maioria são pacientes oncológicos e com insuficiência renal, é direito de os mesmos estarem, no mínimo, com suas diárias pagas de forma regular, para que haja a restituição de seus gastos principalmente com alimentação.
Neste intere, solicito que a Secretaria de Saúde adote medidas cabíveis e urgentes, e regularize o mais breve possível o pagamento de tais diárias.
Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca- PB, 12 de março de 2025.
MÉRCIA LÚCIA DE QUEIROZ BRITO
– Vereadora –