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REQUERIMENTO N° 0002/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Serra Branca - PB
"Casa Leidson da Silva"
CNPJ: 10.761.724/0001-01
REQUER AO SECRETÁRIO DE SAÚDE, DOUTOR DIOGO DE ALCÂNTARA VILAR CAMPOS QUE PRESTE ESCLARECIMENTOS SOBRE O ATRASO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO E DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS PARA LACTENTES

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

A Vereadora que a este subscreve, com fundamento legal no Inciso X, Parágrafo 3º do Artigo 127 do Regimento Interno desta casa, vem à ilustre presença de Vossa excelência e demais pares para que, independente de deliberação plenária, seja encaminhado Requerimento ao Secretário de Saúde, Doutor Diogo de Alcântara Vilar Campos, no sentido de que seja prestado esclarecimentos acerca do atraso no fornecimento de medicamentos de uso contínuo e fórmulas nutricionais para lactentes, tanto a pacientes já cadastrados e que até dezembro de 2024 recebiam regularmente, quanto ao cadastramento de novas demandas que tem surgido no corrente ano.

JUSTIFICATIVA:

É notório compreendermos que a Saúde é um Direito de todos! Quanto à legitimidade da União Federal, do Estado e do Município preceituam o artigo 23 e o 196 da Constituição Federal:

“Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:”

“Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.”

Mesmo considerando que existe uma gama de medicamentos que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferta, muitos pacientes fazem uso de medicamentos que não estão contemplados nessa lista gratuita e que apresentam custo elevado na aquisição. A maioria são medicamentos para tratamento de hipertensão, diabetes, transtornos de ansiedade e depressão. Isso leva o paciente a procurar muitas vezes o Ministério Público, pela hipossuficiência financeira em adquirir os medicamentos em drogarias, o que gera tempo até decisão de qual Esfera Governamental irá fornecer o medicamento. Muitas vezes o paciente deixa de fazer uso do medicamento o que gera agravamento do quadro de saúde. Pensando na viabilidade e na rapidez do acesso a esses itens, sem judicialização, os serviços de saúde dos municípios chegam a fornecer através de análise documental do paciente e realizam a compra em fornecedores mediante contrato firmado por processo licitatório.

Isso se assemelha também às formulas nutricionais, normalmente prescritas pra menores com alguma restrição alimentar seja a intolerância à lactose ou a alergia à proteína do leite. Tais fórmulas são de custo elevado o que leva as mães a procurarem os serviços de saúde e assistência social, tendo em vista que muitas vezes são famílias que possuem como renda mínima, única e exclusivamente o Bolsa Família, valor que sabemos que continua sendo insuficiente na manutenção de todos os gastos dentro de um lar.

Neste intere, nada mais justo do que a Secretaria de Saúde competente adotar medidas cabíveis e urgentes, e estabeleça prazo para regularização do fornecimento desses medicamentos de uso contínuo e ininterrupto, assim como as fórmulas nutricionais para mães de crianças com alguma restrição alimentar.

Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca- PB, 13 de Fevereiro de 2025.

MÉRCIA LÚCIA DE QUEIROZ BRITO
– Vereadora –

Serra Branca,
13 de fevereiro, 2025
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