INCLUSÃO DA RUA SEVERINO RIBEIRO DE ASSIS NO PLANEJAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO.
Com fundamento formal no Artigo126, do Regimento Interno deste parlamento, venho à ilustre presença de Vossa Excelência para que, independente de deliberação plenária, a teor do Art. 144 do mesmo Regimento, INDICAR à Secretaria de Serviços Urbanos e Infraestrutura que seja incluída a Rua Severino Ribeiro de Assis no planejamento municipal de pavimentação, seja por meio de recursos próprios, de emendas parlamentares ou de outras fontes de investimento.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de uma via estratégica, que liga o centro da cidade ao bairro do Limeirão, comunidade de grande importância para o município e que merece o mesmo acolhimento e atenção destinados a outras áreas urbanas. A pavimentação dessa rua contribuirá para a melhoria da mobilidade, da acessibilidade e da qualidade de vida dos moradores.
Conto com a sensibilidade da Secretaria para atender a essa demanda justa e necessária.
Paço da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, em 12 de Junho de 2025.