O Vereador que esta subscreve, com fundamento formal no Artigo 126 do Regimento Interno deste parlamento, vem à ilustre presença de Vossa Excelência para que, independente de deliberação plenária, a teor do Art. 144 do mesmo Regimento, INDICAR a Coordenação do Departamento de Zoonoses pelo trabalho reconhecido e necessário que vem sendo realizado, desenvolver ações educativas e de articulação institucional contra os casos de assassinato de cães e gatos domésticos no município.
Venho por meio desta indicação manifestar preocupação e solicitar providências diante dos recorrentes casos de assassinato de cães e gatos domésticos no município de Serra Branca.
Ressalto que a prática de maus-tratos e assassinato de animais é crime previsto na legislação brasileira:
Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) – Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos.
Pena: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
Solicito que o Departamento possa buscar:
Intensificar campanhas educativas e de conscientização, nas escolas, meios de comunicação e redes sociais, sobre o respeito à vida animal, as responsabilidades da guarda responsável e as consequências legais dos maus-tratos;
Articular com a Polícia Civil e a Polícia Militar mecanismos para que os casos sejam formalmente denunciados, investigados e os agressores responsabilizados;
Incentivar e orientar a população sobre como proceder em casos de denúncia.
Combater esses crimes exige firmeza, educação e união da sociedade. Conto com o compromisso do Departamento nessa luta e me coloco à disposição para auxiliar no que for necessário.
Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, 12 de Junho de 2025.
TALLES CHATEUBRIAND DE MACÊDO
Vereador Autor