INDICA AO PREFEITO CONSTITUCIONAL MICHEL ALEXANDRE, JUNTO À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, QUE REALIZE A INSTALAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE NA RUA JOAQUIM DE ANDRADE GAIÃO, MAIS PRECISAMENTE EM FRENTE À RAMPA DE ACESSIBILIDADE DA IGREJA MATRIZ.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Vereador que a este subscreve, com fundamento formal no Artigo 126 do Regimento Interno deste parlamento, vem à ilustre presença de Vossa Excelência, para que independente de deliberação plenária, a teor do Art. 144 do mesmo Regimento, indica à Prefeitura Municipal de Serra Branca, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos, que instale uma faixa de pedestre na Rua Joaquim de Andrade Gaião, lateral da Igreja Matriz, entre a calçada do lado direito da via e a rampa de acessibilidade da referida Igreja.
JUSTIFICATIVA:
Tal solicitação se faz necessária tendo em vista o grande fluxo de pedestres, especialmente idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida que frequentam a Igreja Matriz, e a ausência de sinalização adequada no local, o que representa risco à segurança dos transeuntes. A faixa de pedestre facilitará a travessia segura e promoverá a inclusão, atendendo aos princípios de acessibilidade e mobilidade urbana.
Diante do exposto, solicito que sejam tomadas as providências cabíveis para a efetivação desta melhoria.
Paço da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, em 28 de maio de 2025.