Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Vereador que a este subscreve, com fundamento formal no Art. 125, do Regimento Interno deste Parlamento, vem à ilustre presença de Vossa Excelência para que, independente de deliberação plenária, a teor do Art. 143 do mesmo Regimento, seja encaminhada Indicação ao Prefeito Municipal, Senhor Michel Alexandre, viabilizar junto às Secretarias de Saúde e Administração, a concessão de gratificação aos:
Profissionais de Enfermagem que prestam atividades de Coordenação nas Unidades Básicas de Saúde
Profissionais de Odontologia e Auxiliares de Saúde Bucal que realizam procedimentos especiais na Atenção Primária
Nutricionistas que prestam atividades de Coordenação Hospitalar
(conforme projeto de lei em anexo)
A gestão municipal deve assumir a liderança das iniciativas públicas de âmbito local, utilizando os instrumentos governamentais e orçamentários para enfrentar a gravidade da situação na saúde pública.
Vários municípios já adotaram medidas semelhantes
Estes profissionais atuam em atividades essenciais de prevenção e atenção básica, muitas vezes colocando em risco sua própria saúde
A gratificação proposta não se incorporará aos vencimentos base, nem servirá para cálculo de aposentadoria ou outras vantagens
Medida justa e necessária para valorizar quem cuida da saúde da população
Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, 15 de Maio de 2025.
RONALDO MOTA DA SILVA
Vereador Autor