Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Vereador que a este subscreve, com fundamento formal no Art. 126, do Regimento Interno deste Parlamento, vem à ilustre presença de Vossa Excelência para que, independente de deliberação plenária, a teor do Art. 144 do mesmo Regimento, Indicar ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal – PRF na Paraíba, Dr. Pedro Ivo Nogueira Loureiro, deslocar equipe, para que execute a remoção de animais soltos às margens da BR 412.
A remoção de animais soltos em rodovias federais é uma das atribuições da PRF, visando a prevenção de acidentes.
A presença de animais soltos às margens das rodovias representa um risco tanto para os motoristas quanto para os próprios animais, e o que temos percebido nos últimos dias é que muitos acidentes vêm acontecendo, levando a óbitos muitas vidas.
Diante desta realidade, muitas cobranças estão sendo feitas pela sociedade civil e pelas mídias sociais, solicitando ações, tanto dos legisladores, quanto da própria Polícia Rodoviária Federal – PRF, no sentido de efetuar varreduras nas rodovias, para evitar que animais soltos às margens destas causem acidentes, e assim, seja garantida a ordem e o bem estar das comunidades.
Mediante tamanha preocupação, acreditamos que a superintendência da PRF da Paraíba, fará o possível e consequentemente determinará imediatamente o recolhimento destes animais.
Paço da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, 14 de Maio de 2025.
DAMIÃO VALBER RIBEIRO PINTO
Vereador Autor