Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Vereador Talles de Macêdo, com fundamento formal no Artigo 126, do Regimento Interno deste parlamento, vem à ilustre presença de Vossa Excelência para que, independente de deliberação plenária, a teor do Art. 144 do mesmo Regimento, apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
Indico ao Senhor Secretário de Agricultura, que analise a proposta em anexo e que possamos discutir a problemática dos animais de médio e grande porte soltos em vias públicas, rodovias e áreas urbanas do município, com vistas à elaboração e execução de uma política pública permanente de controle, segurança e responsabilização.
A presença constante de animais soltos em vias públicas representa uma ameaça à segurança de pedestres e motoristas, além de causar transtornos à mobilidade urbana e riscos à saúde pública. Trata-se de uma situação que exige ação coordenada e estruturada entre os poderes públicos e a população, especialmente os criadores de animais.
ANEXO – PROPOSTA DE SISTEMA DE CONTROLE DE ANIMAIS SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS, RODOVIAS E ÁREA URBANA
1. Introdução
A presença de animais de grande porte (bovinos, equinos, caprinos etc.) soltos em vias públicas, rodovias e áreas urbanas representa um sério risco à segurança da população, além de comprometer a mobilidade e a saúde pública. Para enfrentar esse problema de forma efetiva, propomos a criação de um sistema municipal de captura, abrigo temporário e responsabilização dos proprietários desses animais.
2. Estrutura da Proposta
2.1. Criação de um Curral Municipal/Pátio de Apreensão
Instalação de um espaço adequado, com estrutura básica para acomodar temporariamente animais apreendidos. O espaço contará com áreas cobertas, divisórias, acesso à água, alimentação básica e vigilância mínima.
2.2. Equipe de Captura e Transporte
Contratação de equipe particular, especializada em manejo e transporte de animais de médio e grande porte. A atuação da equipe será por demanda: quando acionada por autoridades públicas ou qualquer cidadão (via número de contato direto ou canal oficial), será enviada ao local para captura e remoção do animal. O pagamento pela operação de captura será repassado posteriormente ao dono do animal, caso identificado.
2.3. Procedimento após a Apreensão
Após a apreensão, o animal será encaminhado ao curral e será divulgado em meio oficial (redes sociais da prefeitura, rádio, carro de som, site institucional). O proprietário terá prazo de até 10 dias corridos para reivindicar o animal. Para reaver o animal, será necessário:
Pagar o custo de deslocamento da equipe de captura;
Pagar a diária referente à estadia e alimentação do animal;
Firmar termo de responsabilidade.
2.4. Destinação do Animal Não Reivindicado
Caso o animal não seja resgatado no prazo estipulado, poderá ser:
Vendido em leilão público;
Ou doado a instituições sem fins lucrativos, previamente cadastradas.
Os recursos arrecadados serão utilizados para a manutenção do curral ou ações de bem-estar animal no município.
2.5. Responsabilidade Civil
O município não se responsabiliza por morte natural, doença ou acidentes ocorridos com os animais enquanto estiverem sob custódia no curral, desde que seja garantido o cuidado mínimo com água, sombra e alimentação. Essa cláusula será destacada no termo de ciência e responsabilidade assinado pelos donos no momento da retirada do animal.
3. Justificativa
A proposta visa:
Reduzir acidentes e riscos nas vias públicas;
Estimular a posse responsável de animais;
Promover a segurança da população;
Organizar uma política pública eficiente, com ônus transferido ao responsável pelo animal.
Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, 07 de Maio de 2025.
TALLES CHATEAUBRIAND DE MACEDO
Vereador Autor