Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Vereador que a este subscreve, com fundamento formal no Art. 126, do Regimento Interno deste Parlamento, vem à ilustre presença de Vossa Excelência para que, independente de deliberação plenária, a teor do Art. 144 do mesmo Regimento, seja encaminhada Indicação ao Prefeito Municipal, Senhor Michel Alexandre Pereira Marques, com vênia das Assessorias Jurídica e Contábil, cumprir o que estabelece a Lei Municipal nº 997/2024, que dispõe sobre o pagamento do adicional de Insalubridade e de Periculosidade aos Servidores Públicos do Município de Serra Branca, inclusive que sejam pagos os retroativos a partir do mês de janeiro do ano em curso.
A gestão municipal é quem deve obviamente assumir a liderança das iniciativas públicas de âmbito local porque monopoliza os instrumentos governamentais e orçamentários.
Neste sentido, e ainda no ano 2024, foi elaborado, protocolado e para apreciado pelo Poder Legislativo projeto desta natureza, consequentemente aprovado por unanimidade pelo plenário desta casa legislativa e ao final sancionado. Sendo assim, acreditamos ser inteiramente viável a aplicabilidade da Lei 997/2024.
Mediante esta realidade, nada mais justo que o Município melhorar as condições salariais desses profissionais, que tem a missão de cuidar da vida de centenas de cidadãos, razão pela qual nada mais justo do que o Chefe do Poder Executivo, determinar de imediato o pagamento deste adicional por ser uma medida legítima, que se aproxima da lei, da equidade e da justiça com os dignos funcionários públicos deste município.
Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, 30 de Abril de 2025.
MÉRCIA LÚCIA DE QUEIROZ BRITO
Vereadora Autora