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INDICAÇÃO N° 0018/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Serra Branca - PB
"Casa Leidson da Silva"
CNPJ: 10.761.724/0001-01
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR ALEXANDRE PEREIRA MARQUES, VIABILIZAR JUNTO À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E ASSESSORIAS TÉCNICAS, ESTUDOS QUE POSSIBILITEM A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO POR SELEÇÃO PÚBLICA DA GUARDA COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA, ATÉ QUE SEJA REGULAMENTADA E CONSEQUENTEMENTE CRIADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

O Vereador que a este subscreve, com fundamento formal no Art. 126, do Regimento Interno deste Parlamento, vem à ilustre presença de Vossa Excelência para que, independente de deliberação plenária, a teor do Art. 144 do mesmo Regimento, seja encaminhada Indicação ao Prefeito Municipal, Senhor Alexandre Pereira Marques, viabilizar junto à Secretaria de Administração e Finanças e Assessorias Técnicas, estudos que possibilitem a imediata implantação por Seleção Pública da Guarda Comunitária de Segurança, até que seja regulamentada e consequentemente criada a Secretaria Municipal de Segurança.

JUSTIFICATIVA:

Apesar da segurança pública ser obrigação do estado, o zelo e cuidado com a população é responsabilidade da gestão pública municipal, conforme estabelece nossa “Lei Orgânica, SEÇÃO III Da Responsabilidade do Prefeito”: a segurança interna do município.

Sabemos ainda das limitações impostas a esta importante missão, no entanto, o papel restrito da guarda e proteção dos bens públicos, serviços e instalações do município fica sob o zelo desta categoria.

Apesar da criação de guarda municipal deva ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, que a gestão do executivo faça um processo de seleção até que sejam devidamente amparados por esta norma legal.

Por fim, tão importante quanto a guarda dos bens públicos é a garantia da proteção aos direitos individuais de cada cidadão, fazendo com que possam exercer seu direito de cidadania em segurança, como trabalhar, conviver em sociedade e se divertir.

NÃO MENOS IMPORTANTE, os municípios devem criar a secretaria de segurança pública municipal

Diante das inúmeras dificuldades encontradas em manter a ordem e combate à criminalidade nos principais setores dos municípios, seria necessária a implantação ou criação de uma Secretaria de Segurança Pública, para que dessa forma, as ações possam ser tomadas de forma mais ordeira e coordenada.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública seria um órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, e a ela compete:

  • Propor e conduzir a política de defesa social do município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;

  • Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;

  • Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;

  • Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;

  • Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;

  • Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;

  • Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;

  • Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;

  • Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;

  • Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

  • Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;

  • Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;

  • Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;

  • Instalação de câmera de monitoramento em todo dos pontos da cidade;

  • Tentar buscar uma parceria dos comerciantes da cidade para colaboração da aquisição de câmera de monitoramento;

  • Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes.

Este órgão é vinculado ao executivo que encaminharia uma lei complementar que será referendada pela Câmara Municipal. Esta secretária deve trabalhar em conjunto com as Polícias Civil – Militar.

HEYDRICH DIAS NÓBREGA DE QUEIROZ
– Vereador –

Serra Branca,
6 de março, 2025
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