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INDICAÇÃO Nº 0058/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Serra Branca - PB
"Casa Leidson da Silva"
CNPJ: 10.761.724/0001-01
SOLICITAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS E DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL CONTRA OS CASOS DE ASSASSINATO DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO.

O Vereador que esta subscreve, com fundamento formal no Artigo 126 do Regimento Interno deste parlamento, vem à ilustre presença de Vossa Excelência para que, independente de deliberação plenária, a teor do Art. 144 do mesmo Regimento, INDICAR a Coordenação do Departamento de Zoonoses pelo trabalho reconhecido e necessário que vem sendo realizado, desenvolver ações educativas e de articulação institucional contra os casos de assassinato de cães e gatos domésticos no município.

JUSTIFICATIVA:

Venho por meio desta indicação manifestar preocupação e solicitar providências diante dos recorrentes casos de assassinato de cães e gatos domésticos no município de Serra Branca.

Ressalto que a prática de maus-tratos e assassinato de animais é crime previsto na legislação brasileira:

Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) – Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos.
Pena: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

Solicito que o Departamento possa buscar:

  1. Intensificar campanhas educativas e de conscientização, nas escolas, meios de comunicação e redes sociais, sobre o respeito à vida animal, as responsabilidades da guarda responsável e as consequências legais dos maus-tratos;

  2. Articular com a Polícia Civil e a Polícia Militar mecanismos para que os casos sejam formalmente denunciados, investigados e os agressores responsabilizados;

  3. Incentivar e orientar a população sobre como proceder em casos de denúncia.

Combater esses crimes exige firmeza, educação e união da sociedade. Conto com o compromisso do Departamento nessa luta e me coloco à disposição para auxiliar no que for necessário.

Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, 12 de Junho de 2025.

TALLES CHATEUBRIAND DE MACÊDO
Vereador Autor

Serra Branca,
12 de junho, 2025
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