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INDICAÇÃO Nº 0040/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Serra Branca - PB
"Casa Leidson da Silva"
CNPJ: 10.761.724/0001-01
INDICA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DR. DIOGO VILAR, ACIONAR O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO SENTIDO DE CUMPRIR O QUE DETERMINAM AS LEIS MUNICIPAIS NºS. 348/99 E 677/15, PRECISAMENTE NO QUE TANGE AOS CÃES SOLTOS NAS VIAS PÚBLICAS, NA SEDE E DISTRITOS, PARA QUE SEJA REALIZADA ANÁLISE DE SAÚDE ANIMAL E CONSEQUENTE TRATAMENTO E/OU DESTINO ADEQUADO.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

O Vereador que a este subscreve, com fundamento formal no Art. 126, do Regimento Interno deste Parlamento, vem à ilustre presença de Vossa Excelência para que, independente de deliberação plenária, a teor do Art. 144 do mesmo Regimento, Indicar ao Secretário Municipal de Saúde, Dr. Diogo Vilar, acionar o Departamento de Vigilância Sanitária, no sentido de cumprir o que determinam as Leis Municipais nºs. 348/99 e 677/15, precisamente no que tange aos cães soltos nas vias públicas, na sede e distritos, para que seja realizada análise de saúde animal e consequente tratamento e/ou destino adequado.

JUSTIFICATIVA:

Não restam dúvidas que medidas cabíveis e urgentes devam ser adotadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária sobre a criação, principalmente de cães soltos nas vias e logradouros públicos de Serra Branca. Muitos são os reclames da sociedade ao longo de vários anos, no entanto, não mais é admissível dispormos de legislação relacionada ao tema e presenciarmos tantos cães soltos nas vias, principalmente porque muitos animais apresentam sinais visíveis de doenças contagiosas, tornando-se um caso de saúde pública, além de se tornarem agressivos, podendo vir a causar acidentes aos munícipes.

Neste sentido, apelamos para que o competente secretário tome alguma atitude, procurando orientação da justiça e dos órgãos de proteção dos animais, pois não podemos ficar à mercê de uma situação totalmente constrangedora e incontrolada, colocando em risco nossa sociedade.

Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, 07 de Maio de 2025.

MÉRCIA LÚCIA DE QUEIROZ BRITO
Vereadora Autora

Serra Branca,
7 de maio, 2025
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