Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Vereador que a este subscreve, com fundamento formal no Art. 126, do Regimento Interno deste Parlamento, vem à ilustre presença de Vossa Excelência para que, independente de deliberação plenária, a teor do Art. 144 do mesmo Regimento, Indicar ao Secretário Municipal de Saúde, Dr. Diogo Vilar, acionar o Departamento de Vigilância Sanitária, no sentido de cumprir o que determinam as Leis Municipais nºs. 348/99 e 677/15, precisamente no que tange aos cães soltos nas vias públicas, na sede e distritos, para que seja realizada análise de saúde animal e consequente tratamento e/ou destino adequado.
Não restam dúvidas que medidas cabíveis e urgentes devam ser adotadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária sobre a criação, principalmente de cães soltos nas vias e logradouros públicos de Serra Branca. Muitos são os reclames da sociedade ao longo de vários anos, no entanto, não mais é admissível dispormos de legislação relacionada ao tema e presenciarmos tantos cães soltos nas vias, principalmente porque muitos animais apresentam sinais visíveis de doenças contagiosas, tornando-se um caso de saúde pública, além de se tornarem agressivos, podendo vir a causar acidentes aos munícipes.
Neste sentido, apelamos para que o competente secretário tome alguma atitude, procurando orientação da justiça e dos órgãos de proteção dos animais, pois não podemos ficar à mercê de uma situação totalmente constrangedora e incontrolada, colocando em risco nossa sociedade.
Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, 07 de Maio de 2025.
MÉRCIA LÚCIA DE QUEIROZ BRITO
Vereadora Autora