Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Nos termos do Inciso III do Artigo 89 e fundamento legal nos Artigos 126 e 146 do Regimento Interno desta Casa, O Vereador que a este subscreve, vem à ilustre presença de Vossa Excelência e demais pares para que, independente de deliberação plenária, seja encaminhada Indicação a Secretária Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano, Diversidade e Inclusão, Senhora Maria Emília Medeiros Ferreira, para que possa realizar estudos de viabilidade junto ao Chefe do Poder Executivo, e consequentemente seja instituído o Programa Habilitação Social (PHS) no município de Serra Branca.
A ação mencionada já é realidade em vários municípios circunvizinhos, possibilitando às pessoas de baixa renda, a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, além da gratuidade na obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) e da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias A ou B, bem como à mudança de categorias para C, D ou E.
Uma vez atendido nosso pleito, quando da elaboração de projeto autorizativo, a título de sugestão o concorrente deverá preencher os seguintes requisitos:
I – Ser penalmente imputável;
II – Ser maior de 18 (dezoito) anos;
III – Saber ler e escrever;
IV – Possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
V – Comprovar domicílio no município de Serra Branca;
VI – Não estar judicialmente impedido de possuir a CNH; e
VII – apresentar renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo vigente.
A CNH Social proporciona a oportunidade de obter a habilitação sem custos a cidadãos de baixa renda, razão pela qual esperamos contar com a sensibilidade da gestão municipal, para implantar em Serra Branca tão importante ação.
DIEGO DE SOUZA NUNES
– Vereador –