Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomeia-se a Senhora SANDRA ELOY GOUVEIA, inscrita no CPF 032.187.684-97, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRA da Câmara Municipal de Serra Branca, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações do Poder Legislativo municipal, derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é designado(a) pregoeiro(a). Art. 2º Nomeia-se os servidores JOSÉ ILTON DE LIMA, inscrito no CPF 790.254.044-72 e KLÉCIO WILLANM’S RIBEIRO DE SANTANA, inscrito no CPF 014.271.784-37, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações do Poder Legislativo municipal, derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e o(a) Pregoeiro(a) no desempenho de suas atribuições. Art. 3º Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e do(a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. § 1º A Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais. § 2º A Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 4º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, em 23 de Janeiro de 2025.
HÉRCULES ARAÚJO DE HOLANDA
– Presidente –